Altera dispositivos do Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal e no contexto da política de valorização dos servidores do Distrito Federal,
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os artigos seguintes:
“Art. 8º Além das condições previstas no artigo 7º, é assegurada, exclusivamente, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, participação no Programa de Incentivo à Moradia mediante desconto em folha decorrente de financiamento imobiliário, em decorrência de convênios a serem firmados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Não se aplicam aos convênios de que trata o caput as disposições do artigo 5º deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2006
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 20/10/2006 p. 5, col. 1