Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.002.950,00 (dois milhões, dois mil e novecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei n° 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal e à Região Administrativa II – Gama crédito suplementar, no valor de R$ 2.002.950,00 (dois milhões, dois mil e novecentos e cinqüenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 17/10/2006 p. 3, col. 2