Abre crédito suplementar, no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 050.001.406/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos convênios nºs: 07/2005 – SENAD/PR/SSPDS, 56/2005, 57/2005, 58/2005 e 108/2005 – SENASP/MJ/SSPDS.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 17/10/2006 p. 3, col. 1