Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 469.007/77,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Distrito Federal, 30 de Agosto de 1.977
89º da Republica e 18° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 31/08/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1977 p. 1, col. 1