SINJ-DF

DECRETO N° 27.317, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Governadoria do Distrito Federal.

Parágrafo Único – O Cargo em Comissão de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2006 p. 2, col. 1