SINJ-DF

DECRETO Nº 27.318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera o Decreto n° 1.596, de 27 de janeiro de 1971, que instituiu a comenda “Ordem do Mérito Brasília”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 10 do Decreto n° 1.596, de 27 de janeiro de 1971, que instituiu a comenda “Ordem do Mérito Brasília”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – (...):

Grã-Cruz - (…).

Grande-Oficial - (…).

Comendador - (…).

Oficial - (…).

Cavaleiro – Oficiais e Praças das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros-Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 16/10/2006 p. 1, col. 1