Abre crédito suplementar, no valor de R$ 618.831,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.001.816/2006, 100.001.817/2006 e 060.000.077/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 618.831,00 (seiscentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos convênios n° 537/2004 – MDSCF/SEAS e n° 325/2002 – SEDH/MJ/SEAS, e ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 11/10/2006 p. 21, col. 1