SINJ-DF

DECRETO N° 27.309, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.438.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei n° 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 040.003.820/2006, 040.003.889/2006, 053.001.771/2006 e 095.000.214/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 2.438.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 11/10/2006 p. 20, col. 1