SINJ-DF

DECRETO N° 27.308, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.708.777,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil e setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei n° 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 080.020.723/2006, 095.000.143/2006, 113.004.555/2006 e 113.004.566/ 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.708.777,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil e setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 10, de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 11/10/2006 p. 19, col. 1