SINJ-DF

DECRETO N° 27.306, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.982.954,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 020.002.757/2006 e 060.000.081/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal e ao Fundo de saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.982.954,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Fundo da Procuradoria do Distrito Federal – Pró-Jurídico e do Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 11/10/2006 p. 18, col. 1