SINJ-DF

DECRETO Nº 27.303, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006.

Renova o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º- Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.049, de 04 de agosto de 2006, convalidando-se os atos praticados até a presente data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 09/10/2006 p. 16, col. 1