Designa interlocutor que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,Considerando que o interesse público impõe sejam repassadas ao Governador eleito informações sobre a administração do Distrito Federal, bem como sejam adotadas providências eventualmente requeridas, tudo com vista a garantir que as ações administrativas básicas não experimentem descontinuidade, DECRETA:
Art. 1° - Fica designado interlocutor do Governo do Distrito Federal o Secretário de Estado de Governo, Benjamim Segismundo de Jesus Roriz, para desenvolver gestões, adotar providências e transmitir as informações demandadas pelo Governador eleito, reportando-se, antes, à Governadora do Distrito Federal.
Art. 2° - O interlocutor designado fica autorizado a requisitar servidores, providências e os documentos necessários, junto aos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, para atender às solicitações que lhe forem endereçadas pelo Governador eleito.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 05/10/2006 p. 7, col. 1