(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
Estabelece parâmetros para uniformizar a elaboração das peças processuais produzidas pelos Procuradores do Distrito Federal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, incisos I e V, da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 102, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.789, de 13 de março de 2002 e,
Considerando as inovações tecnológicas que vêm sendo empreendidas no âmbito da Procuradoria-Geral, especialmente no que se refere ao gerenciamento de documentos sob a forma digital;
Considerando as vantagens operacionais proporcionadas pela padronização de documentos para fins de digitalização, bem como a facilitação da pesquisa e leitura pelos operadores e usuários;
Considerando a importância de se criar uma identidade visual do trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal perante os Tribunais e demais órgãos judiciários, resolve:
Art. 1º As peças processuais elaboradas pelos Procuradores do Distrito Federal, obedecerão aos parâmetros de formatação constantes do anexo I desta portaria.
Art. 2º As peças apresentadas em juízo conterão cabeçalho com o nome da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e o da unidade especializada responsável pelo acompanhamento do feito, com destaque para o seu nome abreviado, conforme modelo constante do anexo II, da presente portaria.
§1º O símbolo oficial do Distrito Federal, caracterizado pelo respectivo brasão, comporá o cabeçalho, conforme modelo constante do anexo II, da presente portaria.
§2º Eventuais alterações figurativas no cabeçalho serão determinadas oportunamente por meio da edição de norma interna.
Art. 3º Constarão da epígrafe da peça judicial os seguintes elementos, conforme anexo II, da presente portaria:
I-número do processo judicial, com a discriminação de eventuais processos apensados, quando for o caso;
II–número dos autos suplementares, seguido do nome abreviado da unidade responsável pelo acompanhamento do feito;
IV-tipo de petição elaborada, com a especificação do seu código de controle, conforme modelo constante do anexo III, da presente portaria.
Parágrafo único. A identificação inicial do Distrito Federal, em qualquer peça, na qualidade de parte, interessado ou outra forma de atuação processual, será acompanhada do nome abreviado, em destaque, da unidade especializada responsável pelo acompanhamento do feito, conforme modelo constante do anexo II, da presente portaria.
Art. 4º Nos processos relativos a mandados de segurança, os elementos descritos no artigo antecedente constarão do pedido de encaminhamento das informações da autoridade apontada como coatora, bem como da eventual petição de ingresso do Distrito Federal, no feito.
Art. 5º Nas peças protocolizadas em juízo a identificação do Procurador do Distrito Federal, conterá os seguintes elementos:
II–especificação do seu cargo, e.
III-número de seu registro profissional.
Parágrafo único. No caso de substituição temporária, o Procurador do Distrito Federal, logo após a identificação, registrará essa condição especial de atuação no feito, conforme modelo constante do anexo II, da presente portaria.
Art. 6º Na conclusão da petição será explícita, e grafada em negrito a posição do Procurador do Distrito Federal, em face do pedido deduzido, devendo requerer em juízo, de forma clara, a procedência, o deferimento de liminar, eventual reconsideração do decisório ou qualquer outra medida adequadamente especificada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Tipo de letra: Times New Roman, Corpo: 14, Cor predominante: preta, Espaçamento entre linhas: “exatamente” 18,Margem Superior: 2,5, Margem Inferior: 2,5, Margem Esquerda: 5, Margem Direita: 1,8, Parágrafo: 5, Endereçamento: 2 espaços do cabeçalho, Epígrafe (artigo 3º, da Portaria): 10 espaços do cabeçalho, Parágrafo inicial: 5 espaços da epígrafe, Alinhamento: justificado, Número de página: rodapé (lado direito); Transcrições: margem esquerda acompanhando a do parágrafo (5), Notas de rodapé: corpo 10, Formato da folha: A-4
Processo: - AS N° - NOME ABREVIADO/PGDF.
(APENSO AO PROCESSO: - AS N° - NOME ABREVIADO/PGDF)*
O DISTRITO FEDERAL – NOME ABREVIADO DA UNIDADE ESPECIALIZADA EM DESTAQUE,...
CARGO OAB/DF N° (em substituição temporária)*
Processo: 000.000.000/0000 – AS N° 0000/00-PROMAI/PGDF.
(APENSO AO PROCESSO: 0000.000.00 – AS N° 0000/00 – PROMAI/PGDF)*
O DISTRITO FEDERAL – PROMAI,...
rocurador (a) do Distrito Federal
OAB/DF 00000 (em substituição temporária) *
(Códigos das petições – Artigo 3º)
INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA - PET 001
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PET 004
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PET 007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PET 009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PET 014
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - PET 018
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PET 019
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 05/10/2006, p. 19
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 05/10/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 05/10/2006 p. 19, col. 1