SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA N.º 015 DE 27 DE MARÇO DE 2017

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto 37.565, de 23 de agosto de 2016; e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelo processo de negócio "FORMALIZAÇÃO DA VENDA - LICITAÇÃO", sendo os demais processos definidos e implementados pelo Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF da TERRACAP.

Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em toda a TERRACAP, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.

Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na TERRACAP, os processos serão iniciados com o número 10.000.

Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da TERRACAP, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - a TERRACAP produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a TERRACAP deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à TERRACAP, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à TERRACAP por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a TERRACAP receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;

IV - finalizada a análise pela TERRACAP, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da TERRACAP, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10 Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da TERRACAP:

I - Karina Nunes Alves Costa, matrícula 2447-3, que o Coordenará;

II - Luiza Helena Werneck Vercillo, matrícula 851-6, como suplente do Coordenador;

III - Clayton Carneiro de França, matrícula 1689-6;

IV - Rosinete Borges Silva, matrícula 1168-1;

V - Wagner dos Anjos Crispim, matrícula 2404-0;

VI - Romildo Ribeiro dos Santos, matrícula 2394-9.

Art. 11 A TERRACAP poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 13 Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS

Presidente da TERRACAP

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2017 p. 12, col. 1