Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.848.300,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 060.012.943/2006 e 190.000.695/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.848.300,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 05/10/2006 p. 2, col. 2