Cria unidade que especifica na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, na forma deste Decreto, a Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/REFAZ, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Agência de Atendimento de Santa Maria da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Agência de Atendimento de Samambaia da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Agência de Atendimento do Lago Sul da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - REFAZ, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS, do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS, do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS, do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento da despesa, na estrutura da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 5º O remanejamento e o detalhamento de competências, as atribuições dos respectivos cargos e as normas gerais de funcionamento da REFAZ serão definidos por meio de Ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 04/10/2006 p. 3, col. 1