Abre crédito suplementar, no valor de R$ 283.067,00 (duzentos e oitenta e três mil, sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n.ºs: 080.007.729/2006, 063.000.327/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 283.067,00 (duzentos e oitenta e três mil e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 19.007/2006 – SE/ME e de aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 02/10/2006 p. 8, col. 1