Abre crédito suplementar, no valor de R$ 37.532.929,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, incisos I e III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 092.007.984/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 37.532.929,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação orçamentária indicadas nos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
I – excesso de arrecadação, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), proveniente de Contrato nº 001/01–BID/SO/CAESB–1288/OC-BR e de participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos referente Contrato nº 43/05-SO/CAESB;
II - operações de créditos internas, no valor de R$ 250.330,00 (duzentos e cinqüenta mil, trezentos e trinta reais), proveniente do Contrato nº 04.2.276.2.1/04 – BNDES/CAESB; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, no valor de R$ 37.016.599,00 (trinta e sete milhões, dezesseis mil, quinhentos e noventa e nove reais), conforme Anexos IV e V.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 02/10/2006 p. 3, col. 2