Abre crédito suplementar, no valor de R$ 127.250,00 (cento e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 080.020.713/2006, 160.000.650/2006, 131.000.668/2006 e 139.000.242/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 127.250,00 (cento e vinte e sete mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 02/10/2006 p. 2, col. 2