SINJ-DF

DECRETO Nº 27.281, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o recolhimento de veículos da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, a partir do encerramento do expediente no dia 29 de setembro de 2006, deverão, obrigatoriamente, proceder ao recolhimento nas garagens oficiais dos veículos integrantes da frota própria e terceirizada, integrantes dos Grupos IB, IIA, IIB, IID, IIIA, IIIB, IIIC, de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.991, de 24 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” os veículos destinados à segurança da Governadoria do Distrito Federal e os destinados à prestação de serviços essenciais à população, bem como aqueles requisitados pela Justiça Eleitoral, na forma da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 2º - Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 29/09/2006 p. 4, col. 1