O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1º, incisos III, XIII, XV e artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, resolve:
I - APROVAR o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Escrivão de Polícia, Perito Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista, todos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, na forma do anexo.
II - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e regerá os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal, ressalvado os concursos em andamento que continuarão regrados por portarias e editais próprios.
III - Publique no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os anexos constam no DODF n° 185, de 26/09/2006, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 26/09/2006 p. 11, col. 1