Remaneja o Cargo em Comissão que específica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso III, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2006 p. 1, col. 1