Transfere para a Secretaria de Estado de Segurança Púbica e Defesa Social do Distrito Federal o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal - FUNPC/DF e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal – FUNPC-DF, criado pela Lei nº 1.114, de 21 de junho de 1996, e alterado pela Lei Complementar n° 685, de 17 de outubro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2006
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 7, col. 2