Concede o Título de Utilidade Pública ao CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXILIADORA - CEMA
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.619/2003, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao CENTRO EDUCACIONAL MARIA AUXILIADORA – CEMA, situado no SHIGS, Quadra 702, Conjunto C – Asa Sul - Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 7, col. 2