Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, artigo 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 3.659, de 30 de agosto de 2005, e o que consta no Processo nº 141.003.002/1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao remanejamento da Via HN 12 e do lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 069/2001, e no Memorial Descritivo – MDE 069/2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 7, col. 2