Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 193.000.177/2006, 010.001.207/2006, 098.009.393/2006 e 230.000.055/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 21/09/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 4, col. 1