Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.329.750,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 050.001.350/2006, 130.000.271/2006 e 290.000.155/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e à Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.329.750,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 3, col. 1