Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item I , das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo era vista o que consta no Processo nº 020.900/77.
Art 1º - Fica aberto ao Gabinete do Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiròs) na seguinte dotação orçamentaria:
03070202.003 - Assessoramento Superior
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................... 50.000,00
Art. 2º- 0 crédito suplementar de que trata o artigo, sera financido nos termos do Art. 43, § 1º, Item III da Lei nº 4 320,de 17 de marco de 1.064, pela anulaçao parcel em igua valor da dotacão orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo:
99999999.999 - Reserva de Contingência
3,2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Distrito Federal 24 de Agosto de 1977
89º da República e 18º de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1977 p. 1, col. 1