SINJ-DF

DECRETO Nº 38.987, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.055.504,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.022.24/2018-86 e 072.000.022.30/2018-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER, crédito suplementar no valor de R$ 2.055.504,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios 852355/2017 - SEAD/CAIXA e 14/2017 ANATER/EMATER.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da EMATER/DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 16/04/2018, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2018 p. 1, col. 1