Define a poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1 ° O Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, criado pela Lei nº 1.053, de 22 de abril de 1996, passa a ter a poligonal definida de acordo com as coordenadas UTM, constantes na tabela do Anexo I deste Decreto.
Art.2° A área total do Parque Ecológico e Vivencial Vila Varjão, corresponde a 63.1884 hectares e perímetro total de 11.043,47 metros; sendo constituído pelo Módulo I com área de 43.6579 hectares e perímetro de 4.139,75 metros e pelo Módulo 11 com área de 19.5305 hectares e perímetro 6.903,72 de metros.
Art. 3° A administração e manutenção do Parque de que trata este Decreto é de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal - COMPARQUES, consoante o disposto na Lei nº 3.280/2003.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2006 p. 1, col. 1