SINJ-DF

DECRETO Nº 27.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 260.049.355/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados referentes à Amortização de Financiamento de Imóveis Habitacionais.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 20/09/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 12, col. 1