SINJ-DF

DECRETO Nº 27.254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 441.539,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 072.000.338/2006, 260.048.526/2006, 060.000.082/2006, 060.000.090/2006, 060.000.092/ 2006 e 060.000.091/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 441.539,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 181, de 20 de setembro de 2006, página 07.

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 33, col. 1