SINJ-DF

DECRETO Nº 27.253, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.283.622,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 260.049.386/2006 e 060.007.409/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.283.622,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 8, col. 1