SINJ-DF

DECRETO Nº 27.252, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.018.000,00 (dezessete milhões e dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 17.018.000,00 (dezessete milhões e dezoito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 19 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 7, col. 1