Constitui Comissão de Sindicância que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando os fatos noticiados quanto ao uso da máquina pública para fins eleitorais pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores EVALDO DE SOUZA DA SILVA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 38.564-6, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.000-6, e GEDIAEL CORDEIRO LEITE, Delegado de Polícia, matrícula nº 24.719-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades atribuídas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 1º - Ficam designados os servidores ANTÔNIO CARLOS ALENCAR CARVALHO, matrícula n° 47.681-1, matrícula nº 38.564-6, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.000-6, e GEDIAEL CORDEIRO LEITE, Delegado de Polícia, matrícula nº 24.719-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades atribuídas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27301 de 06/10/2006)
Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 6, col. 2