Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 5, col. 2