SINJ-DF

DECRETO Nº 27.239, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº: 130.000.259/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 20/09/2006 p. 4, col. 2