Dispõe sobre o retorno de Empregados à empresa de origem.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídas do Anexo do Decreto nº 21.737 de 17 de novembro de 2000, as empregadas Maria Zelandia dos Santos, matrícula nº 01.997-1 e Elza Maria Lustosa Quaresma, matrícula nº 01.931-3, com conseqüente retorno à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 19/09/2006 p. 1, col. 2