Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.929.625,00 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.020.696/2006, 094.000.357/2006, 063.000.291/2006 e 055.032.914/2006, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 22.929.625,00 (vinte e dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2006 p. 5, col. 1