Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo III.
Artigo 3º Em função do disposto nos artigos anteriores a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2006 p. 4, col. 2