Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 060.011.702/2006, 060.017.578/2006 e 060.017.585/2006, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 758/1999, 3.383/2006 e do termo de ajuste nº 22/2000 – MS/SES.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2006 p. 4, col. 1