Dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Renda Universidade.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nas Leis nº 3.150, de 28 de abril de 2003, Lei nº 3.674, de 06 de setembro de 2005, Lei nº 3.813, de 08 de fevereiro de 2006, no Decreto nº 23.993, de 26 de agosto de 2003 e no Decreto nº 26.748, de 25 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º Conceder a bolsa do Programa Renda Universidade aos estudantes universitários que cumpriram os requisitos e formalidades previstos no Decreto nº 26.748, de 25 de abril de 2006 e nos Editais da Secretaria de estado Gestão Administrativa do Distrito Federal nº SGA-001, de 25 de abril de 2006, nº SGA-004, de 06 de junho de 2006, nº SGA-007, de 09 de agosto de 2006 e nº SGA-009, de 06 de setembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2006 p. 1, col. 2