Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.560,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.760/2017 e 080.001.224/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 150.560,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 800907/2014-MinC/FUNARTE/SECULT, e nº 710160/2008- MEC/FNDE/SEDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Educação do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 11/07/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 2, col. 2