Institui Grupo de Trabalho para identificar obstáculos jurídicos, políticos e econômicos que envolvem a regularização da área que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da mesma Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar os obstáculos jurídicos, políticos e econômicos à regularização fundiária da área onde se situa a cidade do Paranoá e propor alternativas jurídicas, políticas e econômicos para a respectiva regularização fundiária.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I. Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II. Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III. Administrador Regional do Paranoá;
IV. Luís Gonzaga Lopes da Silva, representante da Associação de Moradores do Paranoá; e
V. José Raimundo de Castro Neto, representante do Espólio de Sebastião de Sousa e Silva, titular da matrícula 12.980 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho será presidido pela titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e, na ausência desta, pelo titular da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar proposta final ao Governador do Distrito Federal.
Art. 4º - Na realização dos trabalhos poder-se-á solicitar, em nome do Distrito Federal, perícias técnicas que se fizerem necessárias.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 12, col. 2