Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Artigo 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 9, col. 1