SINJ-DF

DECRETO Nº 27.214, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.652.213,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil e duzentos e treze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 160.000.340/2006, 050.001.183/2006, 136.000.492/2006 e 305.000.183/2006, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.652.213,00 (dois milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil e duzentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Artigo 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Os Anexos Constam no DODDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 6, col. 2