Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93, da Lei orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica combinados com os artigos 143 e 147, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1° Ficam designados os Procuradores de assistência Judiciária JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, matrícula n° 113.194-X, ESEQUIEL SANTOS MOREIRA, matrícula n° 23.820- 1, e FREDERICO RIBEIRO RAPOSO, matrícula n° 112.529-X, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo n° 330.000.587/2005.
Art. 2° Fixa prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de setembro de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2006 p. 1, col. 1