SINJ-DF

DECRETO Nº 27.212, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006.

Determina à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP – que disponibilize imóvel para implantação do Centro Paradesportivo do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da mesma Lei Orgânica, e considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO que compete ao Distrito Federal, em concorrência com a União, legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, consoante disposto no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO os expressos termos ínsitos no artigo 227, § 1º, inciso II, da Carta Magna, que determina aos entes federados a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência.

CONSIDERANDO a justa inserção social da pessoa portadora de deficiência física, em observância ao princípio da igualdade e ao fortalecimento da cidadania.

CONSIDERANDO a necessidade de criação de centro de excelência na área do paradesporto totalmente adaptado às especificações necessárias à livre circulação dos portadores de deficiência física.

CONSIDERANDO que constitui objetivo do Governo do Distrito Federal a promoção e gerenciamento de condições que propiciem a integração social mediante a prática esportiva e paradesportivo.

CONSIDERANDO a competência da Companhia Imobiliária de Brasília como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal na implementação de programas e projetos de fomento e apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP - que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias à destinação de lote para implantação do Centro Paradesportivo do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 4, col. 2