SINJ-DF

DECRETO Nº 27.210, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.964,00 (um milhão e seiscentos mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 040.006.465/2006, 053.001.350/2006 e 053.001.442/2006, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.964,00 (um milhão e seiscentos mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos convênios nºs: 24/97-CEF/SEF E 1551/03-BACEN/CBMDF.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de 08 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 3, col. 1