SINJ-DF

DECRETO Nº 27.202, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, artigo 4º, da lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Artigo 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 11/09/2006 p. 1, col. 1